quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

A municipalização da Segurança Pública

O Estado tem o dever de garantir a população um dos principais serviços de primeira necessidade, qual seja, a Segurança pública. A demanda populacional percebida nos últimos vinte anos não é comparada proporcionalmente ao número de vagas criadas para agentes de segurança pública estatal, dos quais a legislação abrange dentro da competência territorial e material diferenças de atuação entre as forças públicas municipais, estaduais e federais.
Ocorre que os Estados membros não supriram a falta de policiais, principalmente nas instituições que são responsáveis em exercer o papel de policia judiciária. Um exemplo demonstrativo é observado no município de Embu das Artes. Em 1992 a média populacional abrangia 75 mil habitantes. Atualmente, ou seja, passados quase 25 anos o número de habitantes triplicou e atinge a média de 260 mil, enquanto que a media de policiais civis se manteve, todavia, alguns municípios da região como Itapecerica da Serra diminuiu. 
Matéria de hoje veiculada no Estadão demonstra o drástico declínio de agentes de segurança pública no Estado, um deficit de quase 14 mil profissionais, com isso a sensação de impunidade piora a cada dia, pois a função precípua da polícia civil é esclarecer crimes e prender criminosos. Existem delegados de policia que são responsáveis por mais de 1.200 inquéritos policiais com equipes formadas por apenas um escrivão e dois investigadores.
Ao decorrer das décadas as Guardas municipais aumentaram o efetivo, criaram novas vagas, treinaram e equiparam os agentes e para favorecer ainda mais essa honrosa instituição outorgou aos guardas municipais o poder da polícia, dentre eles o de patrulhar, combater o crime, auxiliar, estreitar, colaborar e compor relacionamentos com as polícias militar e civil.
A municipalização da segurança pública é utilizada nos Estados Unidos e em algumas cidades do mundo, pois o Prefeito de cada cidade tem mais proximidade da atuação da força pública em conseguinte do modo, local e como age o criminoso. Dessa forma, havendo um investimento maior aos policiais municipais para estagnação, prevenção e combate ao crime acarretará uma melhoria primária da impunidade. Os Estados membros e a União seriam apenas responsáveis no combate ao crime secundário de grande magnitude como os de organização criminosa, associação e tráfico de entorpecente, genocídio e de repercussão e clamor público.

Luis Fernando Ferreira de Souza
Investigador de Polícia
Premiado pelo Instituto Sou da Paz.

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