sábado, 6 de setembro de 2014

Prazo para armar GCM de MOGI da CRUZES segue indefinido.


Hoje, profissionais só podem usar armas não letais, como tonfa
O pré-projeto para a criação de um novo estatuto, cujo objetivo é armar a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, está em fase de elaboração e segue sem previsão de ser encaminhado para votação na Câmara Municipal. De acordo com o secretário municipal de Segurança, Eli Nepomuceno, atualmente, o documento está sendo avaliado pela Secretaria de Finanças. Estima-se que R$ 1,5 milhão será investido na compra de armas e munições. Os valores incluem o número de armamento suficiente para atender 230 efetivos. 
Segundo Nepomuceno, a proposta de armar a Guarda Municipal surgiu diante de várias ocorrências de violência contra profissionais da categoria durante o exercício da profissão. "Os guardas que atuam na cidade contam com armamentos não letais e, após alguns incidentes, demonstram a necessidade de se portar uma arma de fogo", disse. O estatuto vigente autoriza apenas a utilização apenas de armas não letais, como o gás de pimenta, arma de choque e tonfa (espécie de cassetete). 
O secretário acrescentou ainda que, se autorizada a posse de arma, os profissionais passarão por um rigoroso treinamento. "Além da capacitação dos guardas, por meio de um curso que exige que o profissional tenha efetuado ao menos 100 tiros, a posse de arma também dependerá da aprovação concedida por meio da análise psiquiátrica".

A Guarda Municipal conta atualmente com 190 integrantes. Um concurso público está aberto para o preenchimento de mais 30 vagas.


Estatuto
Em cumprimento às regras e condições do Estatuto do Desarmamento, determina-se que no Brasil os municípios com mais de 50 mil habitantes podem armar os guardas municipais. Nestas circunstâncias, os profissionais têm porte de arma de fogo somente quando estiverem em serviço. O porte para arma de fogo de guardas municipais após o expediente é autorizado apenas em municípios cuja população é superior a 500 mil habitantes.

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